Por Daiane FallerCofundadora e diretora técnica da Nexta
O banco vai publicar de que qualidade é o dado de emissão de quem ele financia.
A Resolução BCB 586 põe emissões financiadas por setor, risco de seca por município e lista suja na mesma tabela aberta. Quem não tem inventário entra como média do setor.
Em 3 de setembro de 2026 o Banco Central publicou a Resolução BCB 586. A partir de 1º de janeiro de 2027, o relatório anual dos bancos sobre risco social, ambiental e climático passa a ser um conjunto de tabelas de formato fixo, em dado aberto, no site da instituição por cinco anos.
Uma dessas tabelas tem dezesseis linhas, uma por setor da economia, e colunas para as emissões de Escopo 1, 2 e 3 das empresas que o banco financia. Ao lado, o banco informa de que qualidade é esse número.
A empresa que toma crédito está nessa tabela. O que ela decide agora é em qual nível.
O que mudou
O relatório existe desde 2021, pela Resolução BCB 139, e era quase todo qualitativo: indicadores quantitativos eram facultativos. A nova resolução revoga a anterior, alcança os segmentos S1 a S4 e exige tabelas padronizadas, construídas em duas consultas públicas sobre as recomendações do Comitê de Basileia. Periodicidade anual, data-base 31 de dezembro, prazo de noventa dias, implementação gradual por segmento.
O leiaute das tabelas, publicado pela Instrução Normativa BCB 772, é o documento que importa para quem está do outro lado do balcão. Ele define a Tabela CRFR1, de exposições e emissões financiadas por setor; a CRFR1 Agro, com a carteira agropecuária aberta por cultura, rebanho e região; as CRFR2 Seca e Chuva Intensa, que classificam a sensibilidade das exposições por município; a PTC1, do plano de transição; e a RSA1, de risco social e ambiental.
Não foi o único movimento do mês. Em 16 de setembro a Previc publicou a Portaria 728, que exige dos fundos de pensão um Plano ASG com dupla materialidade, aprovado até junho de 2027 nos segmentos S1 e S2. E a Susep abriu a Consulta Pública 5/2026 para alinhar as seguradoras aos pronunciamentos CBPS 01 e 02 e levar o risco de sustentabilidade para dentro da subscrição e da precificação — ainda consulta, sujeita a mudança.
Banco, fundo de pensão e seguradora receberam, em três semanas, instruções na mesma direção. O cliente deles é a mesma empresa.
Quem é afetado
Para quem toma crédito, a norma cria uma linha numa tabela, e nenhuma obrigação nova.
Os dezesseis setores da CRFR1 seguem a lista da TCFD: petróleo e gás, carvão, energia elétrica, agricultura, pecuária, papel e produtos florestais, bebidas, alimentos, química, materiais de construção, metalurgia e siderurgia, mineração, bens de capital, atividades imobiliárias, automóveis e transporte, com o rodoviário de carga em linha própria. A classificação é por CNAE, em planilha de referência do Banco Central; empresa com várias atividades entra pela principal.
A carteira agro aparece aberta em arroz, cana, milho, soja, aves, gado de corte, gado de leite e suínos, por região do país.
A tabela de risco social e ambiental lista exposições a contrapartes na lista suja do trabalho escravo, inclusive por meio dos controladores; com sobreposição a unidade de conservação ou terra indígena; responsáveis por barragem em nível de emergência; com multa do Ibama ou do ICMBio nos últimos dez anos acima de R$ 5 mil; em área embargada; e, no crédito rural, com supressão de vegetação nativa identificada em imóvel com CAR desde 31 de julho de 2019. O banco também declara o percentual da área rural financiada cujo CAR está validado.
Nenhuma dessas linhas tem coluna para o porte da empresa.
O que muda na operação
O detalhe que mais muda a conversa está numa nota de rodapé da CRFR1. O banco precisa declarar a qualidade do dado de emissão em três níveis. Nível 1: emissão reportada pela própria contraparte e verificada por terceira parte independente. Nível 2: reportada pela contraparte, sem verificação. Nível 3: estimada por proxy, a partir da atividade física ou econômica da empresa ou do setor.
Traduzindo. A empresa sem inventário entra na tabela como a média do setor dela, calculada pelo banco. A empresa com inventário próprio entra com o número dela, marcado como não verificado. A verificada entra com o número dela, no nível mais alto.
A metodologia mais usada no mundo para essa conta é a da PCAF, a Partnership for Carbon Accounting Financials: atribui ao financiador uma fração das emissões do cliente, proporcional à participação no financiamento, e classifica a qualidade do dado de 1 a 5. O leiaute do Banco Central não a nomeia e pede a mesma coisa, numa escala de três. O BNDES já publica suas emissões financiadas com a PCAF, com score de qualidade por setor.
Onde o banco ainda não consegue calcular, a norma manda publicar o plano para passar a calcular. O vazio vira cronograma.
E há a Tabela PTC1. O banco declara se tem plano de transição. Se tem, informa as metas de redução das emissões financiadas para 2030, 2040 e 2050, a cobertura por escopo, e o percentual de redução alcançado — a redução bruta separada da líquida, sem abater crédito de carbono do número bruto. Um banco com meta sobre a carteira precisa que a emissão da carteira caia de forma demonstrável, o que só funciona com contraparte cuja emissão ele consegue medir. A média do setor não cai porque a empresa melhorou.
O mesmo vale para o endereço. Na tabela agro, o banco declara se alocou a exposição pela localização geodésica da atividade financiada, pelo município, por proxy ou pela sede do cliente. Nas tabelas de risco físico, o município da atividade financiada é obrigatório e é cruzado com os índices de escassez hídrica e de inundação da plataforma AdaptaBrasil, do MCTI, no horizonte presente e no primeiro horizonte projetado, em cenário SSP5-8.5. A empresa que só informou a sede está, nessa tabela, num município que ela não escolheu.
A pergunta vai chegar na renovação do crédito, como campo no cadastro. Inventário, coordenada, CAR, certidões.
Quais dados e evidências vão ser necessários
- Inventário de emissões conforme o GHG Protocol, com Escopos 1 e 2 e o 3 onde for material, com memória de cálculo e fatores identificados. É o número que substitui a média do setor.
- Verificação por terceira parte, quando couber. É o que separa o Nível 2 do Nível 1.
- Coordenada geodésica de cada unidade e, no agro, da atividade financiada — a mesma que o EUDR pede, a mesma que a análise de risco físico usa.
- CAR validado no SICAR, com o histórico de supressão desde 31 de julho de 2019 e a autorização correspondente, quando houver.
- Situação perante Ibama, ICMBio e Cadastro de Empregadores, inclusive dos controladores.
- Metas e plano de redução, se existirem, porque o banco com plano de transição vai perguntar pelo da contraparte.
Como começar
Pelo inventário verificável, porque é o único item da lista que muda o nível em que a empresa aparece. Os demais a empresa já tem em alguma pasta; o trabalho é juntar e validar.
E antes da renovação do crédito, não depois. A tabela sai uma vez por ano, com data-base de 31 de dezembro. O que entra nela é o que o banco tinha na mão naquele dia.
Conteúdo informativo, atualizado em 5 de outubro de 2026. A Resolução BCB 586 entra em vigor em 2027 com implementação gradual por segmento, conforme calendário do Banco Central; a consulta da Susep ainda não é norma. Não substitui parecer jurídico.
Fontes
- Banco Central do Brasil. Resolução BCB 586, de 3 de setembro de 2026 — dispõe sobre a divulgação do Relatório GRSAC; vigência em 1º de janeiro de 2027
- Banco Central do Brasil. Leiautes do Relatório GRSAC, v1 — tabelas CRFRA, CRFRB, CRFR1, CRFR1 Agro, CRFR2 Seca e Chuva Intensa, PTC1, RSA1, COMP1/2 e OPO, referidas pela Instrução Normativa BCB 772
- Banco Central do Brasil, nota à imprensa reproduzida em IstoÉ Dinheiro, 11 de setembro de 2026 — escopo S1 a S4, implementação gradual, consultas públicas e referência ao Comitê de Basileia
- BNDES. Emissões das operações financiadas — metodologia PCAF e score de qualidade do dado por setor
- Previc. Portaria 728, de 16 de setembro de 2026 — Plano ASG das entidades fechadas de previdência complementar. Susep. Consulta Pública 5/2026 — proposta de substituição da Circular 666/2022. Síntese e links para os documentos oficiais em Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2026
- CMN. Resolução 5.185, de 21 de novembro de 2024 — relatório CBPS 01/02 das instituições financeiras com asseguração razoável