Por Daiane FallerCofundadora e diretora técnica da Nexta
CBAM: o importador paga em 2027 pelo dado que o fornecedor não mandou em 2026.
Com a fase definitiva em vigor, o aço e o alumínio brasileiros entram na Europa com emissão medida na usina ou com o valor padrão da Comissão, acrescido de 10% este ano, 20% no próximo e 30% a partir de 2028. A conta chega em 30 de setembro de 2027.
O certificado CBAM do primeiro trimestre de 2026 custou € 75,36 por tonelada de CO₂e. O do segundo, € 75,28. Ninguém pagou ainda: a venda de certificados abre em 1º de fevereiro de 2027 e a primeira declaração anual, cobrindo tudo o que entrou na União Europeia em 2026, vence em 30 de setembro de 2027.
O comércio não esperou a fatura. Segundo dados do governo brasileiro compilados pela Fastmarkets, a exportação de lingote de alumínio do Brasil para a Europa caiu 47% no primeiro semestre de 2026 sobre o mesmo período de 2025, e a de tarugo caiu 44%. No aço, o movimento foi o oposto: as placas brasileiras chegaram a cerca de um milhão de toneladas no semestre, quase quatro vezes o volume de um ano antes, com a ressalva de uma base baixa em 2025.
Dois produtos, duas direções, uma causa comum: quem compra na Europa passou a escolher origem pelo dado de emissão que ela consegue entregar.
O que mudou
O Regulamento (UE) 2023/956 criou o mecanismo em 2023. O que vale hoje é a versão alterada pelo Regulamento (UE) 2025/2083, em vigor desde 20 de outubro de 2025, que simplificou o desenho antes da fase definitiva.
A fase definitiva começou em 1º de janeiro de 2026. A partir dela, só importador autorizado pode trazer mais de 50 toneladas por ano de bens cobertos — ferro e aço, alumínio, cimento e fertilizantes, com hidrogênio e eletricidade em regras próprias. Abaixo de 50 toneladas acumuladas no ano, nenhuma obrigação; acima, a obrigação alcança cada tonelada desde 1º de janeiro.
A declaração anual passou de 31 de maio para 30 de setembro do ano seguinte. A exigência de manter certificados ao longo do ano caiu de 80% para 50% das emissões incorporadas, e só a partir de 2027. Em 2026, a parcela das emissões efetivamente cobrada é de 2,5%, porque a alocação gratuita do mercado europeu de carbono ainda cobre o resto; essa parcela sobe ano a ano até 2034.
O preço do certificado segue o leilão de permissões do EU ETS: média trimestral para as importações de 2026, média semanal a partir de 2027.
E os valores padrão ganharam dono e sobretaxa. O Regulamento de Execução (UE) 2025/2621 fixa um valor por país e por produto para quem não entrega emissão medida — e acrescenta 10% em 2026, 20% em 2027 e 30% de 2028 em diante. Para fertilizantes, 1% fixo. O desenho é explícito: usar o padrão deve custar mais do que medir.
Quem é afetado
A obrigação legal é do importador na União Europeia. A instalação que gera o número está no Brasil.
Ferro e aço respondem por cerca de 90% das exportações brasileiras de bens cobertos pelo CBAM, segundo estudo com dados do UN Comtrade; o conjunto dos bens cobertos equivale a cerca de 6% da pauta exportadora do país. Alumínio vem em seguida. Cimento e fertilizantes pesam menos. Mas a lista de códigos aduaneiros desce até parafuso, porca e perfil — quem exporta produto de aço acabado está dentro, mesmo sem ser siderúrgica.
E há um detalhe que desarma o argumento preferido do exportador brasileiro. Para ferro, aço, alumínio e hidrogênio, o CBAM hoje conta apenas as emissões diretas da instalação; a eletricidade comprada da rede fica fora da cobrança. A matriz elétrica limpa do Brasil reduz a fatura do cimento e do fertilizante, onde a emissão indireta entra, e deixa a do aço e a do alumínio onde estavam. O que reduz a fatura do aço e do alumínio é o processo: rota, combustível, sucata, eficiência. E só reduz se estiver medido.
O que muda na operação
A escolha que o importador faz, para cada tonelada, é binária. Emissão real da instalação, calculada pela metodologia do regulamento e verificada por verificador acreditado, ou valor padrão com sobretaxa.
Os primeiros verificadores acreditados para a fase definitiva eram esperados para o segundo semestre de 2026, com os primeiros relatórios de verificação a partir de janeiro de 2027. Isso significa que o dado de 2026 vai ser verificado em 2027, antes de setembro. Quem não tiver o dado organizado quando o verificador chegar entra na declaração pelo padrão.
Um exemplo ilustrativo, com números hipotéticos, para dar ordem de grandeza. Uma tonelada de produto siderúrgico com valor padrão de 2,0 tCO₂e recebe a sobretaxa de 10% e vira 2,2 tCO₂e. Em 2026, com 2,5% cobrados a € 75, a conta é de cerca de € 4 por tonelada. Em 2030, com a parcela cobrada perto da metade, a mesma tonelada passa de € 75. Se a instalação medir 1,6 tCO₂e e verificar, a conta de 2030 cai para a casa dos € 58. A diferença entre medir e não medir, nesse exemplo, começa em centavos e termina em dezenas de euros por tonelada — e cresce sozinha, porque a sobretaxa e a parcela cobrada sobem no mesmo calendário.
O dado que o CBAM pede é diferente do inventário corporativo: emissão específica por produto, por instalação e por rota de produção, com os precursores incluídos — o ferro-gusa que entrou no aço, o alumínio primário que entrou no perfil. Uma empresa com Selo Ouro no inventário corporativo pode não ter o número que o importador precisa, porque o inventário soma a empresa e o CBAM divide por tonelada.
Há também a dedução do preço de carbono pago no país de origem, com prova certificada e guarda de registros por quatro anos. Hoje o Brasil não tem preço a deduzir. Quando o SBCE começar a cobrar, esse campo passa a importar — e a deixar de importar para quem usar valor padrão, porque a Comissão aplicará um preço padrão também aí.
Quais dados e evidências vão ser necessários
- Emissões diretas por instalação e por rota de produção, no período, com dados de atividade e fatores identificados por fonte.
- Emissão específica por tonelada de cada produto exportado, com a fronteira do sistema conforme a metodologia do regulamento.
- Emissões incorporadas dos precursores comprados, com a mesma estrutura — ou o valor padrão do precursor, declarado como tal.
- Relatório de verificação por verificador acreditado para o CBAM, não só para o inventário corporativo.
- Preço de carbono pago no país de origem, quando existir, com certificação e quatro anos de guarda.
- A comunicação ao importador no formato que ele vai usar na declaração: por consignação, com instalação identificada.
Como começar
Pelo número que o importador vai pôr na declaração de setembro de 2027: a emissão específica dos produtos embarcados em 2026, por instalação. Se ele não existe, o padrão com 10% já é o número deste ano — e a negociação dos contratos de 2027 está sendo feita com 20% no preço.
Depois, pela verificação. O verificador precisa ser contratado antes de o dado de 2026 fechar; quando o importador perguntar, a fila já estará formada.
Conteúdo informativo, atualizado em 5 de outubro de 2026. O exemplo numérico é hipotético e serve para ordem de grandeza; preços de certificado, valores padrão e cronograma de acreditação de verificadores são atualizados pela Comissão Europeia e podem mudar. Não substitui parecer jurídico.
Fontes
- União Europeia. Regulamento (UE) 2023/956, que institui o mecanismo de ajuste carbônico na fronteira — Anexo II (bens para os quais só as emissões diretas são consideradas)
- ICAP. EU CBAM enters compliance phase and outlines path ahead, janeiro de 2026 — limiar de 50 toneladas, prazo de 30 de setembro de 2027, preço trimestral em 2026 e semanal em 2027, sobretaxa dos valores padrão de 10%, 20% e 30%
- Herbert Smith Freehills Kramer. Operationalisation and simplification of the EU CBAM, janeiro de 2026 — Regulamento (UE) 2025/2083, redução da exigência de certificados para 50%, dedução do preço de carbono pago em país terceiro
- Sovran Commodities. EU CBAM definitive regime 2026, julho de 2026 — Regulamento de Execução (UE) 2025/2621 e aplicação do limiar de 50 toneladas
- Sustainability101. CBAM 2026: New EU Rules, Deadlines and Exporter Checklist, setembro de 2026 — preços dos certificados do primeiro (€ 75,36) e do segundo trimestre (€ 75,28) de 2026
- Fastmarkets, via Datamar News e AL Circle, julho de 2026 — exportações brasileiras de alumínio e placas de aço para a Europa no primeiro semestre de 2026, com dados do governo brasileiro
- Fastmarkets, via Datamar News e AL Circle, julho de 2026 — exportações brasileiras de alumínio e placas de aço para a Europa no primeiro semestre de 2026, com dados do governo brasileiro · alcircle.com
- Estudo acadêmico com dados do UN Comtrade — participação de ferro e aço nas exportações brasileiras de bens cobertos pelo CBAM e peso desses bens na pauta total