Por Daiane FallerCofundadora e diretora técnica da Nexta
O banco vai publicar quantos hectares desmatados desde 2019 ele financia. O CAR decide em que linha cada imóvel entra.
O crédito rural já bloqueia operação com supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019. O GRSAC obriga o banco a publicar o total em hectares, a parcela com regularidade comprovada e o percentual de CAR validado — com três prazos, por módulo fiscal.
Série GRSAC · parte 5 de 6 — o que o banco vai publicar sobre quem ele financia
A Tabela RSA1 do Relatório GRSAC tem uma linha em hectares. Área total de supressão de vegetação nativa identificada entre 31 de julho de 2019 e 31 de dezembro de 2026 em imóveis com CAR vinculados a operações de crédito rural. Logo abaixo, a mesma área a partir de 1º de janeiro de 2027. Em cada uma, o banco pode informar quanto dessa área teve regularidade ambiental verificada. E uma linha depois, o percentual da área financiada cujo CAR está validado pelo órgão competente.
O banco não desmatou nada. Ele vai publicar o que financiou. E a diferença entre a linha da supressão e a linha da supressão verificada é feita de documentos que estão, ou não estão, na pasta do produtor.
O que mudou
A verificação já existe no balcão. A Resolução CMN 5.193, de 2024, criou o item 17 da Seção 9 do Manual de Crédito Rural: antes de conceder crédito com recursos controlados ou direcionados, a instituição verifica se houve supressão de vegetação nativa no imóvel após 31 de julho de 2019, consultando a lista do Ministério do Meio Ambiente montada sobre os dados do Prodes, do INPE. Constatada a supressão, o crédito fica condicionado a um documento que a ampare.
O cronograma foi adiado duas vezes. A Resolução CMN 5.303, de 12 de maio de 2026, fixou três datas conforme o porte do imóvel: 4 de janeiro de 2027 para imóveis acima de 15 módulos fiscais, 1º de julho de 2027 para a faixa entre 4 e 15, janeiro de 2028 para até 4 módulos. A mesma resolução ampliou a lista de documentos aceitos — Autorização de Supressão de Vegetação ou de uso alternativo do solo, atos estaduais equivalentes, termo de compromisso ambiental com o órgão estadual, termo de ajustamento de conduta, laudo de sensoriamento remoto sob responsabilidade do banco — e autorizou a reanálise de propostas negadas entre abril e maio de 2026. O marco de 31 de julho de 2019 não mudou.
O Prodes cobre todos os biomas desde 2022 e marca supressão a partir de um hectare — 6,25 na Amazônia Legal — sem perguntar se havia autorização. Os polígonos são públicos na plataforma TerraBrasilis.
Ao lado do item 17, a Seção 9 já vedava crédito a imóvel com embargo por desmatamento ilegal registrado no cadastro do Ibama, com exceções para recuperação da área e para embargos pequenos, e a imóvel sobreposto a unidade de conservação ou terra indígena. Exigia CAR ativo e sem pendências.
O que a Resolução BCB 586 acrescenta, a partir de 2027, é a publicação do agregado. Além das linhas de supressão e de CAR validado, a RSA1 traz a exposição a contrapartes com multa do Ibama ou do ICMBio nos últimos dez anos acima de R$ 5 mil, desconsideradas as multas canceladas, extintas ou suspensas; a contrapartes em área embargada; a imóveis sobrepostos a unidade de conservação, separando proteção integral de uso sustentável, e a terra indígena declarada ou homologada; a responsáveis por barragem de rejeitos em nível de emergência. E uma lista de sim ou não: quais atributos geoespaciais o banco cruza — territórios quilombolas, terras indígenas em delimitação, zonas de amortecimento, terras públicas não destinadas, assentamentos, déficit de reserva legal e de APP.
Quem é afetado
Quem toma crédito rural com recursos controlados ou direcionados, que é a maior parte do crédito rural do país. A agroindústria com imóveis próprios em CAR vinculados a financiamento. Qualquer empresa, rural ou não, com multa ambiental federal acima de R$ 5 mil nos últimos dez anos que não tenha sido cancelada ou suspensa. Mineração com barragem classificada.
O módulo fiscal decide o relógio, e ele varia por município conforme a tabela do Incra. Quinze módulos são 1.500 hectares em boa parte de Mato Grosso e podem ser 270 hectares no oeste de Santa Catarina. A mesma fazenda, em outro município, está em outra faixa de prazo.
O que muda na operação
O satélite não lê autorização. Limpeza de pastagem, manejo florestal aprovado, perda por seca ou geada, variação sazonal no Cerrado e na Caatinga, polígono deslocado para o imóvel vizinho — tudo aparece como supressão. O banco consulta a lista, encontra o polígono e pede o documento. Quem tem o documento à mão sai do balcão com o crédito e entra na linha da supressão verificada; sem o documento, a área vai para a outra linha, publicada em hectares, e o crédito espera.
O CAR é a peça que sustenta tudo o mais, e tem um estado que a maioria desconhece. O produtor inscreve; a análise e a validação são do órgão estadual, e vêm depois. O banco vai publicar o percentual da área financiada com CAR validado; o que está apenas inscrito não conta nessa coluna. E a geometria do CAR é o que o banco usa para cruzar com unidade de conservação, terra indígena e os demais atributos da lista — geometria errada produz sobreposição que não existe.
Multa tem estágio. Aplicada, em recurso, suspensa, cancelada, extinta. Para a tabela do banco, a diferença entre "em recurso" e "suspensa" é a diferença entre aparecer e não aparecer, e quem acompanha o auto sabe em qual está.
Já o embargo é questão de perímetro. A área embargada deve estar isolada e fora da atividade financiada, e o imóvel não pode ter autuação por descumprimento do embargo. Cercar e documentar é o que mantém o crédito do resto do imóvel.
O banco consulta bases públicas, cruza geometrias e publica o que encontrou; o que encontra depende do que o produtor registrou.
Quais dados e evidências vão ser necessários
- Geometria do CAR conferida contra a matrícula e o SIGEF, e o estado do cadastro no SICAR: inscrito, analisado, validado, com pendências ou sem.
- Consulta ao TerraBrasilis por imóvel, com os polígonos posteriores a 31 de julho de 2019 anotados: data, área, localização.
- Pasta por polígono: ASV ou uso alternativo do solo, ato estadual equivalente, termo de compromisso, TAC, ou laudo de sensoriamento remoto que mostre que a detecção não é desmatamento. Um documento por polígono, não um documento por fazenda.
- Situação de cada auto de infração do Ibama e do ICMBio dos últimos dez anos, com o estágio processual e o valor.
- Embargos com perímetro, cercamento e uso da área documentados.
- Módulo fiscal do município de cada imóvel e a faixa de prazo correspondente.
Como começar
Pelo TerraBrasilis, imóvel por imóvel, antes de o banco consultar. É gratuito, leva uma tarde e diz se existe polígono para explicar.
Depois, pelo estado do CAR no SICAR. Cadastro inscrito há anos e nunca analisado é a situação mais comum, e a que mais pesa na coluna que o banco vai publicar. Para imóveis acima de 15 módulos, o relógio do balcão fecha em 4 de janeiro de 2027; para a tabela do banco, o que conta é o que existir na data-base de 31 de dezembro.
Conteúdo informativo, atualizado em 5 de outubro de 2026. Os prazos do Manual de Crédito Rural foram alterados duas vezes em dezoito meses e podem mudar de novo; a Resolução BCB 586 entra em vigor em 2027 com implementação gradual. Não substitui parecer jurídico ou técnico.
Fontes
- Banco Central do Brasil. Leiautes do Relatório GRSAC, v1 — Tabela RSA1, linhas 3 a 9 (unidades de conservação, terras indígenas, barragens, multas, embargos, supressão de vegetação nativa, CAR validado, atributos geoespaciais)
- Banco Central do Brasil. Manual de Crédito Rural, Capítulo 2, Seção 9 — itens 3, 10, 14, 17 e 18
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Atendimento ao Manual de Crédito Rural — lista de supressão de vegetação nativa a partir do BiomasBR/Prodes e documentos aceitos após a Resolução CMN 5.303/2026
- Ministério da Fazenda. Nota do CMN, maio de 2026 — ajuste das normas de impedimentos sociais, ambientais e climáticos para o crédito rural (Resolução CMN 5.303)
- Consultor Jurídico. Capacidade institucional do Estado é condição para legitimar condicionantes ambientais sobre crédito rural, 22 de agosto de 2026 — histórico das Resoluções CMN 5.081, 5.193, 5.268 e 5.303
- Comunidade Ambiental. O que mudou no PRODES e Crédito Rural em 2026, 26 de maio de 2026 — prazos por módulo fiscal, documentos aceitos, cobertura e limiar do Prodes, falsos positivos
- INPE. TerraBrasilis — plataforma pública dos dados do Prodes