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Por Daiane FallerCofundadora e diretora técnica da Nexta

O nome não precisa estar na lista suja para a empresa aparecer na tabela do banco.

A RSA1 do novo GRSAC inclui exposições a controladores de quem está no Cadastro de Empregadores — e a União Europeia passa a barrar, em 2027, produto feito com trabalho forçado. O cadastro é público e atualizado duas vezes por ano.

Série GRSAC · parte 3 de 6 — o que o banco vai publicar sobre quem ele financia

A Tabela RSA1 do Relatório GRSAC começa com duas linhas. A primeira é a exposição do banco a contrapartes que constam do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a lista suja. A segunda é a exposição a contrapartes indiretamente associadas ao cadastro: empresas que controlam uma empresa listada, e empresas cujos controladores estão listados.

A segunda linha é nova. E ela muda quem precisa olhar para a lista.

O que mudou

O cadastro existe desde 2003 e hoje é disciplinado pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR 18, de setembro de 2024. Um empregador só entra depois de concluído o processo administrativo, com decisão irrecorrível de procedência do auto de infração específico. O nome fica publicado por dois anos. A lista é atualizada a cada seis meses, em abril e em outubro, e é uma planilha pública no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

A atualização de 6 de abril de 2026 incluiu 169 empregadores — 102 pessoas físicas e 67 jurídicas — e retirou 225 que completaram os dois anos, deixando o cadastro com 613 nomes. Os casos ocorreram entre 2020 e 2025, em 21 unidades da federação, com Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Paraíba no topo, e resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores. Nas últimas atualizações, as atividades que mais entram se repetem: produção de carvão vegetal, criação de bovinos, cultivo de café, construção civil, extração mineral e trabalho doméstico.

Desde 2024 existe uma segunda relação, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, para quem firma termo de ajustamento ou acordo judicial com a União — com indenização aos resgatados e monitoramento de reincidência.

A inclusão no cadastro não traz penalidade própria. Ela funciona como referência para restrição de crédito, contratação pública e decisão de investimento. O que a Resolução BCB 586 faz, a partir de 2027, é obrigar o banco a publicar quanto da carteira está exposto a ela, em dado aberto, e a estender a conta aos controladores.

E há um segundo cobrador, de outro continente. O Regulamento (UE) 2024/3015 proíbe colocar no mercado europeu, ou exportar dele, produto feito com trabalho forçado. Vale para qualquer operador, de qualquer porte, a partir de 14 de dezembro de 2027. A Comissão Europeia conduz as investigações sobre produção fora da União, mantém uma base de dados de áreas e produtos de risco e pode determinar a retirada e a destruição do produto. O regulamento antidesmatamento, que entra em aplicação em dezembro deste ano, já exige que a produção respeite a legislação trabalhista do país de origem.

Quem é afetado

A linha indireta da RSA1 estende o alcance ao grupo: a holding de uma empresa listada, e todas as empresas de um controlador listado. Um produtor rural pessoa física que entrou no cadastro por uma fazenda leva consigo, para a tabela do banco, a transportadora e a revenda de que é sócio majoritário.

Para quem compra, o alcance é a cadeia. O banco não vai publicar os fornecedores do cliente — mas o cliente europeu, o regulamento de 2027 e o questionário de fornecedor vão perguntar por eles. Os setores que mais aparecem no cadastro são exatamente os que estão na base de insumos de boa parte da indústria brasileira: carvão para siderurgia, gado para frigorífico e couro, café para torrefação e exportação, construção civil para qualquer expansão de planta.

E para quem tem um auto de infração em andamento, o relógio já corre. A decisão administrativa que o torna irrecorrível é o que coloca o nome na próxima atualização.

O que muda na operação

A lista é uma planilha com nome, CNPJ ou CPF, município, atividade e número de trabalhadores resgatados. Cruzá-la com a base de fornecedores é trabalho de uma tarde. Cruzá-la com os controladores dos fornecedores é trabalho de uma semana, porque exige o quadro societário de cada um — e é essa segunda camada que a RSA1 passou a cobrar do banco.

A frequência importa. Quem cruzou em maio e não cruzou em outubro trabalha com uma lista que recebeu mais de uma centena de nomes e perdeu outra centena. O cruzamento precisa de data, de responsável e de registro do resultado, para que exista evidência de que foi feito quando o fornecedor aparecer.

Quando aparece, a reação mais comum é cortar. Raramente é a única opção. O cadastro de ajustamento de conduta existe para distinguir quem reparou de quem não reparou; o contrato de fornecimento pode exigir evidência da reparação em vez de romper; e a decisão, qualquer que seja, precisa ficar documentada, porque é ela que o comprador e o banco vão querer ver — não a ausência de fornecedor listado, que ninguém consegue provar.

Para a própria empresa, a prevenção está em dois lugares. No controle do que acontece dentro dos contratos de empreiteira e de transporte, onde a maior parte dos flagrantes em empresas formais ocorre. E no acompanhamento de qualquer auto de infração dessa natureza desde o primeiro dia, porque o prazo entre a autuação e a decisão irrecorrível é o único tempo em que ainda há o que fazer.

Quais dados e evidências vão ser necessários

  • Base de fornecedores com CNPJ ou CPF, e o quadro societário dos fornecedores dos setores de maior incidência. Sem o quadro societário, a segunda linha da RSA1 não se cruza.
  • Registro de cada cruzamento com a lista: data, versão da lista usada, resultado, responsável. Duas vezes por ano, no mínimo.
  • Cláusula contratual que trate do tema e do que acontece se o fornecedor for incluído, com a reparação como alternativa ao rompimento.
  • Decisões documentadas sobre cada fornecedor que apareceu: o que foi feito, quando, com base em quê.
  • Controle sobre terceirizados em obra, colheita e transporte: quem são, como são fiscalizados, com que evidência.
  • Situação de autos de infração da própria empresa e dos controladores, com o estágio processual de cada um.

Como começar

Pelo cruzamento desta semana, com a lista que está no ar. A atualização de outubro é a próxima, e a tabela do banco vai refletir o cadastro vigente na data-base de 31 de dezembro.

Depois, pelo quadro societário dos fornecedores de carvão, gado, café e construção. É a parte que ninguém cruzou ainda, e é a que entrou na tabela.

Conteúdo informativo, atualizado em 5 de outubro de 2026. Os números do Cadastro de Empregadores referem-se à atualização de abril de 2026 e mudam a cada semestre; a Resolução BCB 586 entra em vigor em 2027 com implementação gradual. Não substitui parecer jurídico.

Fontes

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