Por Daiane FallerCofundadora e diretora técnica da Nexta
A meta de transição do banco é uma meta sobre a emissão de quem ele financia.
A Tabela PTC1 do GRSAC pede metas de redução das emissões financiadas para 2030, 2040 e 2050, com a redução bruta separada da líquida. Fundos de pensão e seguradoras receberam instruções na mesma direção, no mesmo mês. O cliente dos três é a mesma empresa.
Série GRSAC · parte 6 de 6: o que o banco vai publicar sobre quem ele financia
A Tabela PTC1 começa com uma pergunta de sim ou não: a instituição conta com plano de transição relacionado às mudanças climáticas? Quem responde não pode justificar em campo opcional e para por aí. Quem responde sim preenche o resto. E o resto é uma meta sobre emissões que não são do banco.
Emissão financiada é a emissão do cliente, atribuída ao banco na proporção do que ele financiou. Quando o banco declara que vai reduzi-la em determinado percentual até 2030, está declarando o que espera que aconteça com a carteira. A carteira é feita de empresas.
O que mudou
A PTC1 pede, para quem tem plano: a meta de emissões líquidas zero (se existir) e o ano; os percentuais de redução das emissões financiadas até 2030, 2040 e 2050 em relação ao ano-base; se as metas valem para o conglomerado global ou para a instituição no Brasil; quais escopos das contrapartes estão cobertos e com que percentual da carteira; quais setores ou classes de ativo ficaram fora; o ano em que a redução começou ou vai começar; o percentual de redução bruta alcançado e, em linha separada, o percentual de redução líquida considerando créditos de carbono. O leiaute é explícito: o crédito não abate a linha bruta.
Depois vêm as metas intermediárias, as ações de curto prazo, o engajamento com poder público e associações, as mudanças de metodologia, o histórico de revisões (cada uma marcada como tendo tornado o plano mais ou menos ambicioso), a instância que aprovou e o link para o documento.
Bancos controlados por matriz estrangeira podem usar o plano global, desde que ele cubra a subsidiária brasileira, mas a seção de resultados tem que se referir à carteira no Brasil e bater com a tabela de emissões financiadas, a CRFR1. Nessa tabela, a coluna de meta por setor é obrigatória para os setores em que o banco assumiu compromisso. E há uma coluna de emissões financiadas relativas: tonelada de CO₂e por milhão de reais emprestado, por setor.
As Tabelas COMP1 e COMP2 fecham o quadro: o banco lista os compromissos voluntários de que participa (emissões, biomas, rastreamento da cadeia de carne bovina, combustíveis fósseis, mineração, energia, social) com data de adesão, prazo, ano-base, indicadores e revisões.
O mês de setembro de 2026 trouxe o mesmo movimento para os outros dois financiadores da empresa brasileira. A Previc publicou, em 16 de setembro, a Portaria 728, que exige dos fundos de pensão um Plano ASG com dupla materialidade (o efeito do fator ASG sobre o retorno e o efeito do investimento sobre a sociedade e o ambiente), aprovado até junho de 2027 nos segmentos S1 e S2 e até março de 2028 nos demais, com os gestores terceirizados vinculados por contrato e um rol de eventos de risco que vai de trabalho escravo a desmatamento e condicionantes ambientais descumpridas. A Susep abriu a Consulta Pública 5/2026 para substituir a Circular 666/2022: alinhamento aos pronunciamentos CBPS 01 e 02, cenários climáticos obrigatórios para seguradoras dos segmentos S1 e S2 e integração dos riscos de sustentabilidade à subscrição e à precificação, considerando o histórico do cliente e a capacidade dele de mitigar. Consulta, ainda; o texto pode mudar.
Quem é afetado
A empresa que toma crédito num setor em que o banco tem meta. A que emite debênture ou ação comprada por fundo de pensão. A que contrata seguro de uma seguradora dos segmentos maiores. Na prática, as três são a mesma empresa. E ela vai responder a três questionários parecidos.
Dentro de um setor, a métrica que a tabela torna comparável é a intensidade: emissão por real financiado. Duas empresas do mesmo CNAE, com a mesma dívida, uma com o dobro da emissão da outra, aparecem no mesmo denominador. O banco com meta tem três caminhos para reduzir a linha: o cliente reduz e prova, a carteira migra para quem emite menos no mesmo setor, ou o banco sai do setor. Os dois últimos não dependem do cliente.
O que muda na operação
O que o banco vai pedir decorre do que ele vai publicar.
A linha de redução bruta exige que a emissão do cliente caia e que a queda seja medida; proxy setorial não cai quando a empresa melhora. Isso é o conteúdo das duas primeiras partes desta série.
Na linha de redução líquida, ele vai perguntar pelos créditos de carbono do cliente e registrá-los em separado. Compensação deixa intacta a linha pela qual o banco mais vai ser cobrado.
A seção de engajamento registra o que o banco fez com os clientes. E o que ele registra precisa ter acontecido: questionário, cláusula contratual, condição de renovação, programa de apoio à descarbonização. A empresa vai receber algo dessa lista, tão cedo quanto o banco tiver que mostrar progresso.
A coluna de meta por setor e o histórico de revisões fazem o banco preferir contraparte com meta própria, compatível com a dele. Uma empresa com meta de 2030, ano-base declarado, trajetória publicada e inventário verificado entra na tabela do banco sem custo adicional; a que não tem meta vira estimativa, que é o que o banco está sendo pressionado a abandonar.
O fundo de pensão vai perguntar por dupla materialidade, que inclui o que a empresa faz com o território, as pessoas e o bioma onde opera. A seguradora, se a consulta virar norma, vai olhar o histórico de sinistros e as medidas de mitigação antes de aceitar o risco e de dar o preço, o que faz da ficha de resiliência da parte 4 desta série também um documento de seguro.
Quais dados e evidências vão ser necessários
- Inventário verificado em série histórica, com ano-base estável e recálculos registrados. É o que torna a redução demonstrável.
- Meta própria com ano-base, escopos cobertos, metas intermediárias e trajetória, publicada.
- Plano de redução com ações, prazos, responsável e investimento previsto: o que o banco vai chamar de plano de transição da contraparte.
- Intensidade de emissão por receita ou por unidade produzida, para o setor em que a empresa está classificada.
- Créditos de carbono, se houver, com tipo, certificação e permanência. Em documento separado do inventário.
- Registro do engajamento com cada financiador: o que foi pedido, o que foi entregue, quando.
- Histórico de eventos e medidas de mitigação por unidade, para a seguradora; políticas e evidências nos eventos de risco listados pela Previc, para quem emite títulos.
Como começar
Pela pergunta ao gerente, antes de a tabela sair: o banco tem plano de transição e o setor da empresa tem meta? A resposta diz se a empresa está no grupo cuja emissão o banco precisa que caia.
Depois, pela meta própria. Ambição é secundária: a meta precisa existir, ter ano-base e caber na tabela do banco. Uma meta modesta e medida vale mais, na PTC1 de quem financia, do que uma promessa sem inventário.
A série termina onde começou. Seis tabelas, um dado: a emissão medida, verificada e localizada da própria empresa. Tudo o que o banco vai publicar a partir de 2027 sai dela ou da ausência dela.
Conteúdo informativo, atualizado em 5 de outubro de 2026. A Resolução BCB 586 entra em vigor em 2027 com implementação gradual; a Portaria Previc 728 tem prazos escalonados até 2028; a consulta da Susep ainda não é norma. Não substitui parecer jurídico.
Fontes
- Banco Central do Brasil. Leiautes do Relatório GRSAC, v1: Tabela PTC1 (plano de transição), Tabelas COMP1 e COMP2 (compromissos voluntários), Tabela CRFR1 (colunas de meta por setor e de emissões financiadas relativas)
- Consultor Jurídico. A nova fronteira regulatória ESG no Brasil: BC, Previc e Susep, 24 de setembro de 2026. Portaria Previc 728/2026 (Plano ASG, dupla materialidade, prazos por segmento, gestores terceirizados, rol de eventos de risco) e Consulta Pública Susep 5/2026, com links para os documentos oficiais
- Previc, via Abrapp em Foco. Previc realiza consulta restrita sobre ASG em investimentos de entidades fechadas, 23 de junho de 2026: a portaria estrutura o plano de implementação previsto na Resolução Previc 26/2025 e na Resolução CMN 5.202/2025
- Susep. Consulta Pública 5/2026: proposta de atualização das regras de sustentabilidade do setor de seguros, setembro de 2026
- Banco Central do Brasil, nota à imprensa reproduzida em IstoÉ Dinheiro, 11 de setembro de 2026: forma padronizada de divulgação dos planos de transição e dos compromissos voluntários