Por Daiane Faller
Em 2023 o risco era perder o prazo. Em 2026 é perder o pedido.
A obrigação de reportar recuou em meio mundo. A cobrança não sumiu — mudou de remetente.
Quem acompanhou a agenda climática pelas manchetes dos últimos dezoito meses guardou uma impressão: acabou. A SEC desistiu, a Europa recuou, a CVM revogou. Dá para respirar.
É uma leitura defensável. E é a mais cara que existe neste momento.
O que aconteceu entre 2023 e 2026 não foi desregulação. Foi troca de cobrador. E o cobrador novo não publica calendário no Diário Oficial: ele liga, manda um formulário e dá quinze dias.
O que 2023 prometia
Em junho de 2023 o ISSB publicou o IFRS S1 e o S2. Em outubro a TCFD se dissolveu, tarefa cumprida. No mesmo mês, a Resolução CVM 193 colocou o Brasil como primeiro país a tornar o padrão obrigatório na regulação, a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026.
A narrativa era simples: um padrão global, um prazo, e depois todo mundo reportando igual. Bastava se preparar.
Três anos depois, o mapa regulatório anda para os dois lados ao mesmo tempo.
Onde recuou
Nos Estados Unidos, a regra climática da SEC foi adotada em março de 2024, suspensa em semanas e abandonada em março de 2025, quando a própria SEC desistiu de defendê-la em juízo. Em 29 de maio de 2026 a Comissão votou propor a revogação integral, com prazo de comentários até 3 de agosto. Nunca valeu para um único arquivamento.
Na União Europeia, o pacote Omnibus I entrou em vigor em 18 de março de 2026 e elevou o limiar do CSRD para mais de 1.000 empregados e mais de € 450 milhões de faturamento, cumulativamente. A estimativa da Comissão é de cerca de 5 mil empresas obrigadas, contra as aproximadamente 50 mil do desenho original. A segunda onda de relatórios foi empurrada para 2028, sobre o exercício de 2027.
Em Singapura, o cronograma das grandes empresas não listadas saiu do exercício de 2027 para o de 2030, a asseguração foi para 2032 e o Escopo 3 segue voluntário. A consulta sobre os padrões locais abriu em julho de 2026 e vai até outubro.
E no Brasil, a Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026, revogou a obrigatoriedade. O regime virou voluntário: quem adere mantém a divulgação por no mínimo três exercícios, e a partir de 2027 quem optar por não arquivar o relatório terá de justificar a decisão em comunicado ao mercado.
Onde avançou
O Reino Unido publicou as versões finais do UK SRS S1 e S2 em 25 de fevereiro de 2026, com obrigatoriedade proposta pela FCA para cerca de 500 companhias de listagem premium a partir do exercício iniciado em 2027.
A Califórnia manteve a SB 253 de pé, com o primeiro prazo de Escopo 1 e 2 vencido em agosto de 2026 — o estado avançando enquanto a regra federal era desmontada.
E a base de adoção do ISSB seguiu crescendo: 30 jurisdições em setembro de 2024, representando cerca de 57% do PIB global, e 36 nos perfis jurisdicionais publicados pela IFRS Foundation em junho de 2025.
O que se vê não é uma virada de maré, e sim dispersão: cada jurisdição andando no próprio passo.
Quem cobra agora
Nada disso mudou o clima, o preço do carbono ou o que o comprador pede. O que mudou foi quem faz a pergunta.
No Brasil, a Resolução CMN 5.185 segue de pé e obriga instituições financeiras a publicar o relatório CBPS 01/02 como parte das demonstrações financeiras consolidadas anuais. O prazo é o exercício de 2026 para as registradas como companhia aberta e para as líderes de conglomerado prudencial enquadrado no S1 ou no S2, e o exercício de 2028 para as demais. Com asseguração razoável por auditor independente e declaração explícita, sem reservas, de conformidade.
Repare no encadeamento. O banco precisa descrever a exposição climática da carteira, sob auditoria em nível razoável, afirmando conformidade sem ressalva. Carteira é feita de clientes.
A obrigação saiu do seu relatório e entrou no do seu banco. Ela volta como pergunta no cadastro do crédito.
Quem ficou voluntário também não ficou livre do que afirma. Em 27 de agosto de 2026, o Ofício-Circular 2/2026/CVM/SNC/SEP registrou que expressões como "alinhado", "baseado" ou "inspirado" no padrão CBPS/ISSB não podem transmitir percepção equivocada sobre o cumprimento dos requisitos, e que a análise considera denominação, finalidade, referencial, forma de apresentação e conexão com as demonstrações financeiras. Declaração de conformidade, só quando todos os requisitos aplicáveis forem cumpridos.
A adesão ficou opcional. A responsabilidade pelo que se afirma, não.
Daiane Faller · diretora técnica da Nexta
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"Depois da CVM 244, muita empresa parou o projeto no meio. É uma leitura compreensível e é a mais cara que existe: o que caiu foi a data no calendário, não a pergunta. E a pergunta agora chega sem aviso, num formulário de cadastro de fornecedor com prazo de quinze dias."
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"Para quem está decidindo agora, o conselho é trocar o critério de organização. Em vez de montar o cronograma pelo prazo regulatório, monte pela lista de quem pergunta: o cliente que exporta, o banco que financia, o edital que já pede inventário. Essa lista é curta, é conhecida, e não muda com liminar nem com revogação."
Vale lembrar que o próprio IFRS S2 admite não apresentar número sobre efeitos financeiros quando a empresa não tem habilidades, capacidades ou recursos para produzi-lo. É a porta mais usada e a menos lida: o ISSB registra que essa alegação não se sustenta quando a empresa tem recursos disponíveis para desenvolver a habilidade, e quem usa a dispensa precisa explicar por quê. O mecanismo foi desenhado como acomodação temporária, para construção de capacidade — não como situação permanente.
Os três relógios que não pararam
Enquanto o reporte corporativo afrouxava, a fronteira comercial apertou.
SBCE. Criado pela Lei 15.042/2024, escalona obrigações por faixa de emissões anuais e exclui a produção primária agropecuária. Acima de 10 mil tCO₂e por ano, a instalação submete plano de monitoramento e envia relato de emissões; acima de 25 mil tCO₂e entra também a conciliação periódica de obrigações, com entrega de ativos equivalente às emissões líquidas. O Ministério da Fazenda abriu em julho de 2026 a consulta pública que define quais setores relatam primeiro, encerrada em 28 de agosto. A versão final da norma está prevista para 2026 e o relato deve começar em 2027, em etapas setoriais — cronograma ainda em construção, sujeito ao que sair da consolidação.
CBAM. Entrou na fase definitiva em 1º de janeiro de 2026. Importações feitas em 2026 já geram obrigação financeira, com declaração anual e entrega de certificados a partir de 2027. O exportador brasileiro não tem obrigação legal nenhuma, e é aí que mora o problema: quem controla o dado de emissão do produto é ele. Sem dado verificado, o importador aplica valores padrão, mais conservadores e mais caros. A conta volta como desconto no preço ou como pedido que migra para outro fornecedor.
EUDR. A aplicação foi adiada em dezembro de 2025 e passa a valer em 30 de dezembro de 2026 para operadores grandes e médios, e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenos. Exige geolocalização da área produtiva e corte de desmatamento em 31 de dezembro de 2020, inclusive desmatamento legal pelo Código Florestal. A revisão de simplificação saiu em 4 de maio de 2026 e encerrou a especulação: a Comissão não reabriu o texto e os prazos ficaram de pé. Mudou o escopo de produtos, por ato delegado proposto na mesma data — café solúvel entra, derivados de óleo de palma entram, couro bovino sai. Quem esperava mais um adiamento gastou a janela.
Nenhum dos três passou por Omnibus.
O detalhe que quase todo mundo leu ao contrário
O Omnibus limitou o que os grandes reportantes europeus podem exigir de parceiros de cadeia com menos de mil empregados. A cascata de dados ganhou teto legal.
Boa parte do mercado leu isso como alívio para fornecedor. O teto vale para o CSRD. O fornecedor brasileiro é alcançado por CBAM e por EUDR, que não têm teto nenhum.
O que vai ser pedido, na prática
A conformidade deixou de ser regulatória e virou contratual. Isso muda o que a empresa precisa ter guardado.
- Dado de emissão por produto, com memória de cálculo e fator identificado por fonte e ano. É o que evita o valor padrão do CBAM.
- Geolocalização da área produtiva ou da unidade, em coordenada, não em endereço postal. Serve ao EUDR e é reaproveitada em análise de risco físico.
- Metodologia declarada: fronteira, período, GWP adotado, o que entrou e o que ficou de fora.
- Rastro da evidência: nota, medição ou registro que sustenta cada número, acessível sem garimpo.
- Prazo de resposta em dias. Cliente que pede dado de emissão não abre exceção porque o inventário está sendo feito.
Nenhum desses itens depende de a CVM ter revogado ou mantido coisa alguma.
Como começar
Pelo mapeamento de quem pergunta. Liste os clientes que exportam para a União Europeia, os bancos que financiam a operação e os contratos que já trazem cláusula socioambiental. Essa lista é o seu calendário real — e provavelmente é mais curta do que parece.
Depois, o inventário de emissões, porque é dele que sai a resposta para a maior parte dessas perguntas.
E vale checar o vocabulário do próprio material publicado. Site, relatório e apresentação comercial que dizem "alinhado ao" algum padrão agora carregam um custo que não tinham em 2023: alguém do outro lado vai conferir.
Fontes
- CVM. Resolução 193, de 20 de outubro de 2023; Resolução 244, de 29 de maio de 2026; e Ofício-Circular 2/2026/CVM/SNC/SEP, de 27 de agosto de 2026
- CMN. Resolução 5.185, de 21 de novembro de 2024, que inclui o Capítulo III-A na Resolução CMN 4.818/2020
- IFRS Foundation. Disclosing information about anticipated financial effects applying ISSB Standards, 2025
- IFRS Foundation. Perfis jurisdicionais de adoção das normas ISSB, junho de 2025, e Progress on Corporate Climate-related Disclosures — 2024 Report, novembro de 2024
- SEC. Rescission of Climate-Related Disclosure Rules, Release 33-11421, proposta aprovada em 29 de maio de 2026
- União Europeia. Diretiva (UE) 2026/470 (Omnibus I), publicada no Jornal Oficial em 26 de fevereiro de 2026, em vigor desde 18 de março de 2026
- Brasil. Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que institui o SBCE, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2024
- Conselho da União Europeia. Revisão e adiamento do EUDR, dezembro de 2025
- Comissão Europeia. Relatório de revisão de simplificação do EUDR, COM(2026) 191 final, 4 de maio de 2026