Por Daiane FallerCofundadora e diretora técnica da Nexta
SBCE: o que estruturar antes da obrigação chegar
O limiar não olha o seu setor. Olha o seu volume. A maior parte das empresas ainda não sabe de que lado dele está.
A Lei 15.042, de dezembro de 2024, criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. A partir dela, emitir gás de efeito estufa deixa de ser um número que a empresa reporta por vontade própria e passa a ser uma posição que ela precisa sustentar diante de um regulador.
O limiar que separa quem entra de quem fica de fora não olha o setor. Olha o volume, e são dois. Acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano, o operador fica sujeito a plano de monitoramento e a relato de emissões. Acima de 25 mil, a lei acrescenta o relato de conciliação periódica de obrigações, que é o que costuma ser chamado de responder pelo saldo. Está no artigo 30 da lei, e a própria lei permite que esses patamares sejam majorados por ato do órgão gestor.
Quem é afetado, e por que a conta surpreende
A pergunta que a maioria das empresas faz é "o meu setor entra?". É a pergunta errada. O critério é a emissão da operação, e operações que ninguém classificaria como intensivas passam do primeiro limiar com facilidade: uma transportadora de porte médio com frota própria, uma indústria de alimentos com caldeira a lenha, uma rede de distribuição com centenas de veículos leves rodando o dia inteiro.
O problema não é o limiar. É que quase nenhuma dessas empresas sabe hoje de que lado dele está.
O que muda na operação
Reportar uma vez é um projeto. Sustentar a posição é um processo, e essa é a mudança de fundo. O Sistema prevê monitoramento, relato e verificação, o que na prática significa que alguém de fora vai olhar o número e perguntar de onde ele veio.
É aí que a maior parte das empresas descobre o problema real. O dado existe: está no sistema de abastecimento, na nota do combustível, no controle de rodagem, na conta de energia. O que não existe é o caminho entre o dado e o número, com o método aplicado e a evidência anexada. Sem esse caminho, o inventário é uma planilha com um total no rodapé, e um total no rodapé não sobrevive a uma verificação.
Quais dados e evidências vão ser necessários
A lista é mais curta do que parece, e é a mesma para quase todo mundo:
- As fontes de emissão que a operação tem, por unidade e por processo. Não a lista genérica do setor, a lista da sua empresa.
- Os dados de atividade que alimentam cada fonte: litro de combustível, quilowatt-hora, quilômetro rodado, tonelada processada.
- O fator aplicado a cada um, com a versão e a procedência. Fator sem procedência é opinião.
- A evidência que sustenta cada lançamento: a nota, a leitura, o relatório do sistema de onde o número saiu.
- O responsável por cada parte. Verificação pergunta quem respondeu por aquilo.
Nenhum desses cinco itens depende do cronograma regulatório para começar a existir. Todos dependem de tempo.
Sobre o cronograma, uma ressalva que importa
Existe um roteiro de implementação publicado pelo Ministério da Fazenda, com fases previstas ao longo dos próximos anos. Ele é informativo. Em julho de 2026 estavam em consulta pública tanto o cronograma de monitoramento e relato quanto a cobertura setorial do mercado regulado, o que significa que datas e recortes podem mudar. A cobertura efetiva depende da regulamentação aplicável.
Isso não é motivo para esperar. É motivo para não construir um plano inteiro em cima de uma data. A preparação que descrevi acima vale igual se a obrigação chegar em 2028 ou em 2030, e ela leva mais tempo do que a maioria das empresas imagina, porque o gargalo nunca é o cálculo. É a organização do dado que alimenta o cálculo.
Quem responde por isso dentro da empresa
Numa verificação, a pergunta que trava não é técnica. É "quem assinou". A maioria das empresas descobre nesse momento que o inventário foi montado por alguém que já saiu, com uma planilha que ninguém mais entende, sem nenhum registro de quem aprovou o quê.
Vale resolver isso antes, porque é barato agora e caro depois. Cada fonte de emissão precisa de um responsável com nome. Cada mudança de método precisa de data e de motivo. O número que foi para o relatório de um ano precisa ficar congelado, do jeito que estava quando foi aprovado, porque o ano seguinte vai ser comparado com ele. Recalcular o passado sem registrar que recalculou é a forma mais rápida de perder a série histórica inteira.
O saldo, e por que ele muda a conversa com o financeiro
Até aqui o assunto parece de área técnica. Deixa de parecer no dia em que a emissão vira posição a conciliar.
Para quem passa do segundo limiar, o de 25 mil, a conciliação periódica é o que fecha a conta: quem fica acima do que lhe cabe compra a diferença, e quem fica abaixo tem algo a negociar. Isso desloca o tema da sala da sustentabilidade para a mesa onde se decide orçamento, porque passa a existir um custo com nome, prazo e ordem de grandeza. É também o que costuma destravar o investimento em redução: enquanto emitir é de graça, projeto de eficiência disputa capital com tudo o mais em pé de igualdade. Quando emitir tem preço, a conta muda de lado sozinha.
Não é preciso esperar o preço aparecer para fazer essa conta. Um inventário confiável já permite estimar exposição e simular cenários, e essa simulação é o argumento que a área técnica leva para a conversa com o financeiro.
Como começar
Pelo inventário. Não porque ele resolve o SBCE, mas porque é ele que responde a primeira pergunta, que é onde a sua empresa está em relação ao limiar. Quem descobre esse número pelo próprio inventário tem tempo de se organizar. Quem descobre pela cobrança organiza sob pressão, e sob pressão o que se compra é caro.